Decisão 5077/2019 (Processo SEI 0026812-81.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga, Dr. Luiz Flávio Ferreira, na qual remete a esta Corregedoria-Geral de Justiça manifestação do oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Distrito de Barra Alegre, Jouber Sipriano Gonçalves, requerendo seja esclarecido "se há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito, cujo assento conste a expressão 'filho legítimo', o estado civil dos pais e o cartório de casamento deles, quando solicitada por terceiro".
Palavras-chave
Ipatinga, Consulta Direção do Foro, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Barra Alegre, Certidão de inteiro teor, Necessidade de autorização judicial, Artigo 18, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 6º, Lei Federal 8.560/1992, Artigo 436, § 2º, Provimento da Corregedoria 260/2013, Artigo 227, § 6º, Constituição Federal, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Arquivamento
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