APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.398144-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-06T15:55:20Z
dc.date.available2014-03-06T15:55:20Z
dc.date.issued2012-09-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.398144-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: C.C.C.G. - Apelado: A.J.R. - Litisconsorte: R.C.G. - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Companheiros sexagenários. Art. 258, II, CC/1916. Regime de bens. Separação obrigatória. Bem adquirido onerosamente na constância da união. Esforço comum presumido. Súmula 377 do STF. Meação. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1198
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectREGIME DE BENSpt_BR
dc.subjectART. 258, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002pt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO OBRIGATÓRIApt_BR
dc.subjectSÚMULA 377 DO STFpt_BR
dc.subjectMEAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectESFORÇO COMUMpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.398144-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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