APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.06.199130-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-24T18:57:55Z
dc.date.available2014-07-24T18:57:55Z
dc.date.issued2009-10-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.06.199130-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares - Apelantes: 1os) Maria Aparecida Silva Fernandes e outros, 2º) Estado de Minas Gerais - Apelados: Maria Aparecida Silva Fernandes e outros, Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Administrativo. Ação de indenização. Prisão. Legalidade. Suicídio. Ato voluntário. Responsabilidade civil do Estado. Culpa in vigilando. Não ocorrência. Reforma da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2901
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectPRISÃOpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectSUICÍDIO VOLUNTÁRIOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectCULPA IN VIGILANDOpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.06.199130-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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