APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.302127-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2011-09-13
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direitos autorais. Decadência prevista em dispositivo da Lei de Imprensa. Inaplicabilidade. Publicação de fotografias sem atribuição da autoria. Fato que, de acordo com a lei, é ilícito e gera dano moral. Quantum indenizatório. Fixação com prudente arbítrio. Obrigação de fazer. Publicação em jornal. Astreinte. Valor. Ônus sucumbenciais.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.302127-7/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: 1º) Ricardo Gonçalves de Lima - 2ª) Sempre Editora Ltda. - Apelados: Ricardo Gonçalves de Lima, Sempre Editora Ltda. - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
DIREITO AUTORAL, DANO MORAL, PRAZO DECADENCIAL, ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA, REVOGAÇÃO, INAPLICABILIDADE, PUBLICAÇÃO DE FOTOS, AUTORIA, ATRIBUIÇÃO, AUSÊNCIA, ARTS. 24, II E IV, 79, § 1º, E 108, TODOS DA LEI 9.610/98, AFRONTA AOS DIREITOS AUTORAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER, PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, ART. 108, II, DA LEI 9.610/98, DEVER DE INDENIZAR, QUANTUM, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, MANUTENÇÃO
Citação