APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.972269-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILSON REIS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-14T21:41:24Z
dc.date.available2014-08-14T21:41:24Z
dc.date.issued2009-01-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.972269-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: J Assis Silva Advogados Associados - Apelado: Município de Belo Horizonte - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Finanças de Belo Horizonte - Relator: DES. NILSON REISpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Mandado de segurança. Profissional liberal. Advogado. ISS. Incidência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3249
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectPROFISSIONAL LIBERALpt_BR
dc.subjectADVOGADOpt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 9º DO DECRETO-LEI 406/68pt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.972269-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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