APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUIZ CARLOS GOMES DA MATA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:43:56Z
dc.date.available2014-08-28T11:43:56Z
dc.date.issued2008-12-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelantes adesivos: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra - Apelados: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra, Leifer Indústria e Comércio de Móveis Ltda., Telemar Norte Leste S.A. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso adesivo. Falta de preparo. Não-conhecimento. Decadência. Não-cabimento. Art. 6º, III, c/c 14, CDC. Necessidade de apontamento do prejuízo. CDC. Anatel. Prevalência do interesse público geral.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3415
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRECURSO ADESIVOpt_BR
dc.subjectFALTA DE PREPAROpt_BR
dc.subjectNÃO-CONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO-CABIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 6º, III, C/C ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectAPONTAMENTO DO PREJUÍZOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectANATELpt_BR
dc.subjectINTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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