APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001

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Data
2008-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso adesivo. Falta de preparo. Não-conhecimento. Decadência. Não-cabimento. Art. 6º, III, c/c 14, CDC. Necessidade de apontamento do prejuízo. CDC. Anatel. Prevalência do interesse público geral.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0699.07.075225-7/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelantes adesivos: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra - Apelados: Bianchi Indústria e Comércio de Movéis Ltda. e outra, Leifer Indústria e Comércio de Móveis Ltda., Telemar Norte Leste S.A. - Relator: DES. LUIZ CARLOS GOMES DA MATA
Palavras-chave
RECURSO ADESIVO, FALTA DE PREPARO, NÃO-CONHECIMENTO, DECADÊNCIA, NÃO-CABIMENTO, ART. 6º, III, C/C ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APONTAMENTO DO PREJUÍZO, NECESSIDADE, ANATEL, INTERESSE PÚBLICO, PREVALÊNCIA
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