NT 2023.0004082 - TAVI - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2023-08-08T14:37:12Z | |
| dc.date.available | 2023-08-08T14:37:12Z | |
| dc.date.issued | 2023-08-04 | |
| dc.description.abstract | Não é possível afirmar que a modalidade de intervenção específica requerida (TAVI) é imprescindível para a paciente e constitui-se na única modalidade de intervenção terapêutica. A cirurgia convencional ou o TAVI são modalidades de intervenção de eficácia equivalente, quando bem indicadas. Sugere-se avaliação da paciente em estabelecimento de saúde pública credenciado para realização de procedimentos cirúrgicos de alta complexidade. Muita ênfase deve ser dada aos critérios para seleção / definição da modalidade de intervenção a ser instituída, além da idade e dos escores de risco, também devem ser considerados fatores que atuando em conjunto podem determinar ausência de benefício com TAVI , tais como: Condições como falência renal estádio final, doença pulmonar avançada (dependente de O2), limitada e lenta deambulação (6 min walktime < 150 m), fração de ejeção < 30% / volume sistólico do VE indexado < ou = 35mL/m2, hipertensão pulmonar, regurgitação mitral severa e não apropriada para tratamento por intervenção STS-PROM escore > 15%, demência avançada, neoplasia ativa, fragilidade debilitante / caquexia e sarcopenia, são exemplos de situações / morbidades que desclassificam o paciente para a realização de TAVI. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14003 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2023.0004082 - TAVI - NATJUS TJMG |