NT 2023.0003915 GIST Imatinibe - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-12-18T21:03:48Z | |
dc.date.available | 2024-12-18T21:03:48Z | |
dc.date.issued | 2024-12-03 | |
dc.description.abstract | A maioria dos GIST tem potencial de malignidade e o risco de metástases aumenta nas lesões maiores que 2 cm, não gástricas e com índices de mitoses maior que 5 por 50 campos de grande aumento, sendo difícil prever quais as lesões são malignas e quais são benignas antes de sua ressecção. O tratamento cirúrgico do GIST localizado é o padrão-ouro da terapêutica e indicado para lesões de 2 ou mais cm de tamanho, lesões sintomáticas ou com bordas endurecidas e ecos não homogêneas à ecoendoscopia. Mesmo com a ressecção cirúrgica completa o índice de recorrência da doença é de 50% em 5 anos. Assim a terapia adjuvante com inibidor de tirosinakinase, o Imatinibe, capaz de retardar a recorrência e prolongar a sobrevida, é indicada para todos os pacientes de risco de recorrência por um período de pelo menos 1 ano. O Imatinibe como terapia neoadjuvante deve ser considerado nos pacientes com doença localizada com risco cirúrgico elevado devido a comorbidades, localização e tamanho do tumor. Os locais mais comuns de metástase são o fígado e peritôneo. Os GIST metastáticos sem indicação cirúrgica são agressivos e apresentam prognóstico ruim. Nesta situação até 85% dos caso podem apresentar controle da doença com Imatinibe e sobrevida de média de quase 5 anos. O medicamento Imatinibe está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para o tratamento do GIST irressecável ou metastático e como tratamento adjuvante de casos ressecados de alto risco. No SUS o PCDT em Oncologia e do Estroma Gastrointestinal recomenda o uso do Imatinibe, em pacientes com GIST metastático sem indicação cirúrgica com controle da doença. Assim o tratamento com Imatinibe é indicado na doença recidivada como no caso, sendo fornecido pelo SUS de acordo com o PCDT do o Tumor do Estroma Gastrointestinal. O imatinibe deve ser dispensado pelo hospital com atendimento de CACON e/ou UNACON com habilitação da União, ou seja de responsabilidade administrativa da União. O tratamento com Imatinibe é capaz de retardar a recorrência e prolongar a sobrevida. Não informações quanto as alternativas terapêuticas atualmente disponíveis no SUS usadas no caso. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16102 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0003915 GIST Imatinibe - NATJUS TJMG |