APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.085902-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VERSIANI PENNA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:48:58Z
dc.date.available2014-04-29T15:48:58Z
dc.date.issued2013-08-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.085902-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Larissa Ribeiro Nascimento, representada pela curadora Soraya Ribeiro Dutra Nascimento - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de 1º nível em Belo Horizonte - Relator: DES. VERSIANI PENNApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. Isenção. ICMS. IPVA. Aquisição de veículos por portadores de necessidades especiais. Terceiro condutor. Irrelevância. Princípios da isonomia e da dignidade humana. Art. 111 do CTN. Submissão ao art. 150, inciso II, da CR/88.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2000
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.subjectVeículos automotorespt_BR
dc.subjectAquisição por portadores de necessidades especiaispt_BR
dc.subjectCondução do veículo por terceiropt_BR
dc.subjectIsonomiapt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.085902-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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