APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.085902-2/001

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Data
2013-08-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito tributário. Isenção. ICMS. IPVA. Aquisição de veículos por portadores de necessidades especiais. Terceiro condutor. Irrelevância. Princípios da isonomia e da dignidade humana. Art. 111 do CTN. Submissão ao art. 150, inciso II, da CR/88.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0024. 11.085902-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Larissa Ribeiro Nascimento, representada pela curadora Soraya Ribeiro Dutra Nascimento - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária de 1º nível em Belo Horizonte - Relator: DES. VERSIANI PENNA
Palavras-chave
ICMS, IPVA, Isenção, Veículos automotores, Aquisição por portadores de necessidades especiais, Condução do veículo por terceiro, Isonomia, Dignidade humana
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