APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0259.10.000210-6/001

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Data
2012-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação ordinária. Retirada de poste de energia elétrica. Necessidade de processo licitatório para realização da obra. Desnecessidade. Exigência desarrazoada. Extensão do prazo para retirada. Possibilidade. Custeio pela concessionária de energia elétrica. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
Possibilidade. Custeio pela concessionária de energia elétrica. Sentença parcialmente reformada.
Palavras-chave
ILUMINAÇÃO PÚBLICA, POSTE, LOCALIZAÇÃO, TERRENO VAZIO, AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE, AQUISIÇÃO POR PARTICULAR, SOLICITAÇÃO DE RETIRADA PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO, PROCESSO LICITATÓRIO E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA, PROVA DA NECESSIDADE, ART. 333, II, DO CPC, NÃO OCORRÊNCIA, FORMALIDADES DISPENSADAS, CUSTOS DE RETIRADA, ÔNUS DA CEMIG, AVISO AOS USUÁRIOS, PRAZO EXÍGUO, DILATAÇÃO
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