APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001)

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Data
2004-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Arrolamento de bens - Declaração de paternidade - Pedido juridicamente impossível. - O filho reconhecido não pode impedir que o pai disponha de seus bens. Logo, contra ele não pode propor ação cautelar de arrolamento de bens. Apelo improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0480.01.024088-9/001 (Conexão: 1.0480.98.001258-1/001) - Comarca de Patos de Minas - Relator: Des. NILSON REIS
Palavras-chave
ARROLAMENTO DE BENS, DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE, PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
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