APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.13.001760-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUÍS CARLOS GAMBOGI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-11T14:33:30Z
dc.date.available2015-09-11T14:33:30Z
dc.date.issued2014-02-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.13.001760-2/001 - Comarca de Coronel Fabriciano - Apelante: Município de Antônio Dias - Apelado: Hercílio Cassiano de Souza - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Preliminar. Ilegitimidade ativa afastada. Mérito. Construção de tela em quadra de esportes. Dever do município. Arts. 1.277 e 1.297, § 3º, do Código Civil. Direito de vizinhança. Sossego e segurança do confrontante. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7346
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito de vizinhançapt_BR
dc.subjectQuadra de esportespt_BR
dc.subjectConstrução de tela de proteçãopt_BR
dc.subjectDever do municípiopt_BR
dc.subjectConfrontantept_BR
dc.subjectDireito à privacidade, ao sossego e à segurança em sua residênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0194.13.001760-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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