APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:45:56Z
dc.date.available2014-11-25T10:45:56Z
dc.date.issued2007-08-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcos Fernando Schiavo - Apelados: Eloísa Alves Pereira e outros - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Usucapião especial urbana. Requisitos do pedido. Art. 183 da CF/88. Justiça gratuita. Pedido após a sentença. Confinantes do imóvel. Citação. Nulidade inocorrente. Compossuidor. Litisconsórcio ativo. Reconvenção. Ausência de contestação. Honorários advocatícios.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3849
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUSUCAPIÃO ESPECIALpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988pt_BR
dc.subjectJUSTIÇA GRATUITApt_BR
dc.subjectPEDIDO APÓS A SENTENÇApt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectCONFINANTESpt_BR
dc.subjectCITAÇÃOpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectCOMPOSSUIDORpt_BR
dc.subjectLITISCONSÓRCIO ATIVOpt_BR
dc.subjectRECONVENÇÃOpt_BR
dc.subjectCONTESTAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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