APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-25T10:45:56Z | |
dc.date.available | 2014-11-25T10:45:56Z | |
dc.date.issued | 2007-08-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcos Fernando Schiavo - Apelados: Eloísa Alves Pereira e outros - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Usucapião especial urbana. Requisitos do pedido. Art. 183 da CF/88. Justiça gratuita. Pedido após a sentença. Confinantes do imóvel. Citação. Nulidade inocorrente. Compossuidor. Litisconsórcio ativo. Reconvenção. Ausência de contestação. Honorários advocatícios. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3849 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | USUCAPIÃO ESPECIAL | pt_BR |
dc.subject | REQUISITOS | pt_BR |
dc.subject | ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 | pt_BR |
dc.subject | JUSTIÇA GRATUITA | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO APÓS A SENTENÇA | pt_BR |
dc.subject | IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | CONFINANTES | pt_BR |
dc.subject | CITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | COMPOSSUIDOR | pt_BR |
dc.subject | LITISCONSÓRCIO ATIVO | pt_BR |
dc.subject | RECONVENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CONTESTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS DE ADVOGADO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |