APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001

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Data
2007-08-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Usucapião especial urbana. Requisitos do pedido. Art. 183 da CF/88. Justiça gratuita. Pedido após a sentença. Confinantes do imóvel. Citação. Nulidade inocorrente. Compossuidor. Litisconsórcio ativo. Reconvenção. Ausência de contestação. Honorários advocatícios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.01.019567-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcos Fernando Schiavo - Apelados: Eloísa Alves Pereira e outros - Relator: Des. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
USUCAPIÃO ESPECIAL, REQUISITOS, ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, JUSTIÇA GRATUITA, PEDIDO APÓS A SENTENÇA, IMÓVEL, CONFINANTES, CITAÇÃO, NULIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA, COMPOSSUIDOR, LITISCONSÓRCIO ATIVO, RECONVENÇÃO, CONTESTAÇÃO, AUSÊNCIA, HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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