A Limitação do Rol dos Legitimados Para a Propositura das Ações Coletivas em Contraposição ao Princípio Constitucional de Amplo Acesso ao Poder Judiciário

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Data
2012-08-03
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Resumo
Os direitos ou interesses transindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) sempre existiram; não são novidade de algumas poucas décadas. Nos últimos anos, apenas se acentuou a preocupação doutrinária e legislativa em identificá-los e protegê-los jurisdicionalmente, agora sob a égide do processo coletivo. A razão consiste em que a defesa judicial de interesses transindividuais de origem comum tem peculiaridades: não só esses interesses são intrinsecamente transindividuais, como também sua defesa judicial deve ser coletiva, seja em benefício dos lesados, seja ainda em proveito da ordem jurídica. Dessa forma, o legislador estipulou regras próprias sobre a matéria, especialmente para solucionar problemas atinentes à economia processual, à legitimação ativa, à destinação do produto da indenização e aos efeitos de imutabilidade da coisa julgada.
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Palavras-chave
Ações Coletivas, interesses difusos e coletivos, interesses individuais homogêneos, limitação do rol dos legitimados para a propositura das ações coletivas
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