APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.04.022878-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:25:15Z
dc.date.available2014-06-05T15:25:15Z
dc.date.issued2010-07-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.04.022878-9/001 - Comarca de Oliveira - Apelantes: Município de Oliveira e outro - Apelados: Oficial do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira e outros - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Apelação cível. Mandado de segurança. Cobrança de ISSQN. Prestação de serviço notarial. Constitucionalidade. Precedente do STF no julgamento da ADI nº 3.089/DF. Reforma da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2541
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTARIALpt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectPRECEDENTE DO STFpt_BR
dc.subjectJULGAMENTO DA ADI Nº 3.089/DFpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.04.022878-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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