APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.320872-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDER MAROTTA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:35:20Z
dc.date.available2014-12-03T13:35:20Z
dc.date.issued2007-01-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.320872-5/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Anir Batista Barreto - Apelada: Massa Falida Malharia Continental Ltda. - Relator: Des. WANDER MAROTTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Ex-sócio de empresa falida. Sua legitimidade para pretender que o síndico cumpra obrigação de fazer.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4023
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectEMPRESA FALIDApt_BR
dc.subjectEX-SÓCIOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO SÍNDICOpt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectACOLHIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.320872-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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