AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:28Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:28Z
dc.date.issued2010-02-09
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001 - Comarca de Nova Resende - Agravante: L.S. Guina Insumos - Agravados: Domingos Herculano Pires e outro - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de execução de título extrajudicial. Penhora. Bem indicado em outra execução. Ausência de prova da propriedade do bem constrito. Desconstituição da penhora. Matéria que deve ser deduzida em embargos de terceiro. Reforma da decisão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2733
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução de título extrajudicialpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectBem indicado em outra execuçãopt_BR
dc.subjectPropriedade do bem constritopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectDesconstituição da penhorapt_BR
dc.subjectDedução via embargos de terceiropt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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