AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-16T15:01:28Z | |
dc.date.available | 2014-06-16T15:01:28Z | |
dc.date.issued | 2010-02-09 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001 - Comarca de Nova Resende - Agravante: L.S. Guina Insumos - Agravados: Domingos Herculano Pires e outro - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de execução de título extrajudicial. Penhora. Bem indicado em outra execução. Ausência de prova da propriedade do bem constrito. Desconstituição da penhora. Matéria que deve ser deduzida em embargos de terceiro. Reforma da decisão. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2733 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Execução de título extrajudicial | pt_BR |
dc.subject | Penhora | pt_BR |
dc.subject | Bem indicado em outra execução | pt_BR |
dc.subject | Propriedade do bem constrito | pt_BR |
dc.subject | Ausência de prova | pt_BR |
dc.subject | Desconstituição da penhora | pt_BR |
dc.subject | Dedução via embargos de terceiro | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |