AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001

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Data
2010-02-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de execução de título extrajudicial. Penhora. Bem indicado em outra execução. Ausência de prova da propriedade do bem constrito. Desconstituição da penhora. Matéria que deve ser deduzida em embargos de terceiro. Reforma da decisão.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0451.06.005484- 3/001 - Comarca de Nova Resende - Agravante: L.S. Guina Insumos - Agravados: Domingos Herculano Pires e outro - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
Execução de título extrajudicial, Penhora, Bem indicado em outra execução, Propriedade do bem constrito, Ausência de prova, Desconstituição da penhora, Dedução via embargos de terceiro
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