APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.03.012925-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-25T10:45:22Z
dc.date.available2014-11-25T10:45:22Z
dc.date.issued2007-08-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.03.012925-5/001 - Comarca de Santa Rita do Sapucaí - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Maurício Delfino - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução fiscal. Embargos de terceiros. Fraude à execução. Art. 185 do CTN. Venda de veículo após a citação válida. Insolvência. Adquirente de boa-fé. Irrelevância.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3846
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectEMBARGOS DE TERCEIROpt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVEDORpt_BR
dc.subjectCITAÇÃO VÁLIDApt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectVENDA POSTERIORpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃO DA FRAUDEpt_BR
dc.subjectADQUIRENTE DE BOA-FÉpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0596.03.012925-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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