REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0188.07.065132- 1/001

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Data
2008-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Remessa oficial. Ação de mandado de segurança. Imóvel incorporado por pessoa jurídica. Transferência da pessoa jurídica por incorporação. ITBI indevido. Juros e multa inexigíveis. Segurança concedida. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0188.07.065132- 1/001 - Comarca de Nova Lima - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima - Autora: Mineração Ana Cruz S.A. - Réu: Município de Nova Lima - Autoridade coatora: Prefeito Municipal de Nova Lima - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, IMÓVEL, INCORPORAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA, TRANSFERÊNCIA, ITBI INDEVIDO, JUROS DE MORA, MULTA, INEXIGIBILIDADE
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