APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-09T14:37:41Z
dc.date.available2015-09-09T14:37:41Z
dc.date.issued2014-02-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001 - Comarca de Carlos Chagas - Apelante: I.P.L. - Apelada: J.S.A.P - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória. Anulação de registro. Adoção por escritura pública. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Não aplicação. Ato realizado sob a égide do Código Civil de 1916. Legalidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7289
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectCÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectVIGÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 375, Ipt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectVÍCIOS DE CONSENTIMENTOpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALIDADE DO ATOpt_BR
dc.subjectLEI 8.069/90pt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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