APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-09T14:37:41Z | |
dc.date.available | 2015-09-09T14:37:41Z | |
dc.date.issued | 2014-02-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001 - Comarca de Carlos Chagas - Apelante: I.P.L. - Apelada: J.S.A.P - Relatora: DES.ª HILDA MARIA PÔRTO DE PAULA TEIXEIRA DA COSTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação declaratória. Anulação de registro. Adoção por escritura pública. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Não aplicação. Ato realizado sob a égide do Código Civil de 1916. Legalidade. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7289 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO CIVIL DE 1916 | pt_BR |
dc.subject | VIGÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | ART. 375, I | pt_BR |
dc.subject | LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | VÍCIOS DE CONSENTIMENTO | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VALIDADE DO ATO | pt_BR |
dc.subject | LEI 8.069/90 | pt_BR |
dc.subject | INAPLICABILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0137.11.000892-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |