APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.99.013463-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-19T13:14:13Z
dc.date.available2015-01-19T13:14:13Z
dc.date.issued2006-10-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.99.013463-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1º) Banco de Crédito Nacional S.A.; 2º) Neirton Luiz de Freitas - Apelados: os mesmos - Relator: Des. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Instituição financeira. Abertura de conta corrente mediante a apresentação de documentos falsos. Emissão de cheques sem fundos. Negligência da instituição financeira. Responsabilidade. Danos morais. Valor da reparação. Critério. Sucumbência recíproca. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4347
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectINSTITUIÇÃO FINANCEIRApt_BR
dc.subjectABERTURA DE CONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectDOCUMENTOS FALSOSpt_BR
dc.subjectEMISSÃO DE CHEQUES SEM FUNDOSpt_BR
dc.subjectNEGLIGÊNCIA DO BANCOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIA RECÍPROCApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.99.013463-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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