APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-06T16:37:45Z | |
dc.date.available | 2014-08-06T16:37:45Z | |
dc.date.issued | 2009-09-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Flávio Marcus Rocha - Apelado: Bradesco Auto RE Cia. de Seguros - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Indenização por lucros cessantes. Ausência de cobertura securitária. Irrelevância. Pretensão fundada em ilícito contratual praticado pela seguradora. Atraso na autorização da cobertura do sinistro. Efetivo prejuízo. Ausência de comprovação. Ônus da prova. Improcedência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3063 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LUCRO CESSANTE | pt_BR |
dc.subject | COBERTURA SECURITÁRIA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.subject | SEGURADORA | pt_BR |
dc.subject | ILÍCITO CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | COBERTURA DO SINISTRO | pt_BR |
dc.subject | ATRASO NA AUTORIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PREJUÍZO EFETIVO | pt_BR |
dc.subject | NÃO COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA PROVA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |