APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:37:45Z
dc.date.available2014-08-06T16:37:45Z
dc.date.issued2009-09-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Flávio Marcus Rocha - Apelado: Bradesco Auto RE Cia. de Seguros - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Indenização por lucros cessantes. Ausência de cobertura securitária. Irrelevância. Pretensão fundada em ilícito contratual praticado pela seguradora. Atraso na autorização da cobertura do sinistro. Efetivo prejuízo. Ausência de comprovação. Ônus da prova. Improcedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3063
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectLUCRO CESSANTEpt_BR
dc.subjectCOBERTURA SECURITÁRIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectILÍCITO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectCOBERTURA DO SINISTROpt_BR
dc.subjectATRASO NA AUTORIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPREJUÍZO EFETIVOpt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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