APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001

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Data
2009-09-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Indenização por lucros cessantes. Ausência de cobertura securitária. Irrelevância. Pretensão fundada em ilícito contratual praticado pela seguradora. Atraso na autorização da cobertura do sinistro. Efetivo prejuízo. Ausência de comprovação. Ônus da prova. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.480710-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Flávio Marcus Rocha - Apelado: Bradesco Auto RE Cia. de Seguros - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, LUCRO CESSANTE, COBERTURA SECURITÁRIA, AUSÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, SEGURADORA, ILÍCITO CONTRATUAL, COBERTURA DO SINISTRO, ATRASO NA AUTORIZAÇÃO, PREJUÍZO EFETIVO, NÃO COMPROVAÇÃO, ÔNUS DA PROVA
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