Decisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-04-01T15:18:17Z | |
dc.date.available | 2019-04-01T15:18:17Z | |
dc.date.issued | 2019-03-28 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Sabará, no qual a Juíza Diretora do Foro, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas, envia cópia da Portaria nº 8/2019, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Sabará, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca de Sabará. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9583 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Sabará | pt_BR |
dc.subject | Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Comunicação | pt_BR |
dc.subject | Portaria dispensando o "Cumpra-se" | pt_BR |
dc.subject | Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Discussão da matéria em outro processo | pt_BR |
dc.subject | Sugestão de revogação da Portaria até o deslinde do feito | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |