Decisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-04-01T15:18:17Z
dc.date.available2019-04-01T15:18:17Z
dc.date.issued2019-03-28
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Sabará, no qual a Juíza Diretora do Foro, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas, envia cópia da Portaria nº 8/2019, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Sabará, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca de Sabará.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9583
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSabarápt_BR
dc.subjectDireção do Foropt_BR
dc.subjectComunicaçãopt_BR
dc.subjectPortaria dispensando o "Cumpra-se"pt_BR
dc.subjectArtigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectDiscussão da matéria em outro processopt_BR
dc.subjectSugestão de revogação da Portaria até o deslinde do feitopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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