Decisão 2008/2019 (Processo SEI 0030753-39.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro da Comarca de Sabará, no qual a Juíza Diretora do Foro, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas, envia cópia da Portaria nº 8/2019, na qual orienta aos serviços notariais e de registro da Comarca de Sabará, acerca da desnecessidade do "CUMPRA-SE" nos mandados judiciais expedidos por Juízes de Comarca Diversa a serem averbados / registrados nas serventias extrajudiciais da Comarca de Sabará.
Palavras-chave
Sabará, Direção do Foro, Comunicação, Portaria dispensando o "Cumpra-se", Artigo 786, Provimento Corregedoria 260/2013, Discussão da matéria em outro processo, Sugestão de revogação da Portaria até o deslinde do feito, Arquivamento
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