APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:14Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:14Z
dc.date.issued2013-08-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 - Comarca de Nova Era - Apelante: Nyza Carvalho - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASILpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro do formal de partilha. Transmissões anteriores sob a égide do Decreto nº 4.857/1939. Necessidade de abertura da matrícula do imóvel. Obrigatoriedade inaugurada pela Lei nº 6.015/1973. Princípio da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Ausência de título dominial hábil e de correta individualização do bem. Validade da exigência cartorária. Dúvida procedente. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTROS PÚBLICOSpt_BR
dc.subjectSUSCITAÇÃO DE DÚVIDApt_BR
dc.subjectFORMAL DE PARTILHApt_BR
dc.subjectTRANSMISSÃO ANTERIOR À LEI 6.015/73pt_BR
dc.subjectMATRÍCULA DO IMÓVELpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADEpt_BR
dc.subjectINDIVIDUALIZAÇÃO DO BEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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