APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ÁUREA BRASIL (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-30T14:35:14Z | |
dc.date.available | 2014-04-30T14:35:14Z | |
dc.date.issued | 2013-08-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 - Comarca de Nova Era - Apelante: Nyza Carvalho - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro do formal de partilha. Transmissões anteriores sob a égide do Decreto nº 4.857/1939. Necessidade de abertura da matrícula do imóvel. Obrigatoriedade inaugurada pela Lei nº 6.015/1973. Princípio da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Ausência de título dominial hábil e de correta individualização do bem. Validade da exigência cartorária. Dúvida procedente. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2052 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REGISTROS PÚBLICOS | pt_BR |
dc.subject | SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA | pt_BR |
dc.subject | FORMAL DE PARTILHA | pt_BR |
dc.subject | TRANSMISSÃO ANTERIOR À LEI 6.015/73 | pt_BR |
dc.subject | MATRÍCULA DO IMÓVEL | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE | pt_BR |
dc.subject | INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |