APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002

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Data
2013-08-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Suscitação de dúvida. Registro do formal de partilha. Transmissões anteriores sob a égide do Decreto nº 4.857/1939. Necessidade de abertura da matrícula do imóvel. Obrigatoriedade inaugurada pela Lei nº 6.015/1973. Princípio da continuidade e da especialidade dos registros públicos. Ausência de título dominial hábil e de correta individualização do bem. Validade da exigência cartorária. Dúvida procedente. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0447.07.002807-4/002 - Comarca de Nova Era - Apelante: Nyza Carvalho - Apelado: Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Era - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
Palavras-chave
REGISTROS PÚBLICOS, SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, FORMAL DE PARTILHA, TRANSMISSÃO ANTERIOR À LEI 6.015/73, MATRÍCULA DO IMÓVEL, PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE E DA ESPECIALIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM
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