APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Vilela, Afrânio (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-14T15:16:51Z | |
dc.date.available | 2014-05-14T15:16:51Z | |
dc.date.issued | 2011-03-29 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001 - Comarca de Frutal - Apelantes: B.F.B. e sua mulher N.N.L.B. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Regime de bens. Lei nº 6.515/77. Vigência posterior ao processo de habilitação. Pacto antenupcial. Inexistência. Inexigibilidade quando iniciado o procedimento administrativo. Princípio tempus regit actum. Aplicabilidade. Procedência do pedido. Sentença reformada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2247 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CERTIDÃO DE CASAMENTO | pt_BR |
dc.subject | RETIFICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LEI Nº 6.515/77 | pt_BR |
dc.subject | ART. 258 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 | pt_BR |
dc.subject | NOVA REDAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PROCESSO DE HABILITAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ANTERIORIDADE | pt_BR |
dc.subject | REGIME DE BENS | pt_BR |
dc.subject | COMUNHÃO UNIVERSAL | pt_BR |
dc.subject | PACTO ANTENUPCIAL | pt_BR |
dc.subject | INEXIGIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |