APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:16:51Z
dc.date.available2014-05-14T15:16:51Z
dc.date.issued2011-03-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001 - Comarca de Frutal - Apelantes: B.F.B. e sua mulher N.N.L.B. - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Retificação de registro civil. Certidão de casamento. Regime de bens. Lei nº 6.515/77. Vigência posterior ao processo de habilitação. Pacto antenupcial. Inexistência. Inexigibilidade quando iniciado o procedimento administrativo. Princípio tempus regit actum. Aplicabilidade. Procedência do pedido. Sentença reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2247
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DE CASAMENTOpt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectLEI Nº 6.515/77pt_BR
dc.subjectART. 258 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectNOVA REDAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCESSO DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectANTERIORIDADEpt_BR
dc.subjectREGIME DE BENSpt_BR
dc.subjectCOMUNHÃO UNIVERSALpt_BR
dc.subjectPACTO ANTENUPCIALpt_BR
dc.subjectINEXIGIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUMpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.08.122676-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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