RT 2022.0002680 - Enoxaparina gestação - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-02-11T16:14:06Z | |
dc.date.available | 2022-02-11T16:14:06Z | |
dc.date.issued | 2022-02-09 | |
dc.description.abstract | trata-se de gestante de 18 semanas, com histórico de aborto prévio e diagnóstico de síndrome do anticorpo antifosfolípides (SAF), e data provável do parto para 14/07/2022. Para a qual foi prescrito o uso diário de enoxaparina 40 mg / dia subcutânea, até 45 dias após o parto. A trombofilia é definida como a propensão ao desenvolvimento de eventos tromboembólicos, tais como a trombose arterial, trombose venosa profunda (TVP) e o tromboembolismo pulmonar (TEP). A ocorrência desses eventos tromboembólicos pode estar associada à trombofilia adquirida ou à hereditária. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que trata-se de solicitase fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, disponível através do componente especializado de assistência farmacêutica, vide páginas 48, 68 e 140 da RENAME 2020. Componente Especializado: Os medicamentos do componente especializado de assistência farmacêutica (CEAF), visa garantir no âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo fornecimento ao paciente é responsabilidade essencialmente do Estado. O acesso aos medicamentos do Componente Especializado, fornecido através de protocolo, ocorre nas 28 Farmácias das Regionais de Saúde, mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de medicamento. A Portaria nº 10 de 24 de janeiro de 2018, tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg / 0,4 ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS. “Os estados e municípios deverão manter atualizados os dados referentes aos registros de estoque, distribuição, dispensação e administração da enoxaparina e encaminhá-los ao Ministério da Saúde via Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (BNAFAR), conforme as normativas vigentes”. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12614 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Enoxaparina | pt_BR |
dc.subject | diagnóstico de síndrome do anticorpo antifosfolípides (SAF) | pt_BR |
dc.title | RT 2022.0002680 - Enoxaparina gestação - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |