Decisão 799/2019 (Processo SEI 0135118-81.2018.8.13.0000)

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Data
2019-05-17
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Resumo
Descrição
Trata-se de promoção realizada pelo Gerente da GENOT, Bel. André Lúcio Saldanha, acerca da possibilidade de mudança de endereço do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Alto do Maranhão, especialmente se o novo local encontra-se na circunscrição do distrito de Alto do Maranhão, na Comarca de Congonhas.
Palavras-chave
Congonhas, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Alto do Maranhão, Mudança de endereço, Adstrito aos limites da circunscrição geográfica do distrito, Artigo 1º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 5º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 4º, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º, Lei Complementar Estadual 59/2001, Congonhas - Lei Municipal 2.621/2006, Possibilidade, Arquivamento
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