APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.04.018008-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:51:22Z
dc.date.available2015-01-22T13:51:22Z
dc.date.issued2006-09-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.04.018008-9/001 - Comarca de Pirapora - Apelante: Euler Geraldo Nunes Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: Des. OTÁVIO PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Cheque depositado. Valor não creditado que gerou saldo devedor e devolução de cheque. Dano moral. Valor da indenização.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4422
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCHEQUE SEM FUNDOSpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectBANCOpt_BR
dc.subjectNEGLIGÊNCIApt_BR
dc.subjectCONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectDEPÓSITOpt_BR
dc.subjectVALOR NÃO CREDITADOpt_BR
dc.subjectQUANTUM INDENIZATÓRIOpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.04.018008-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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