APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.04.018008-9/001

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Data
2006-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Cheque depositado. Valor não creditado que gerou saldo devedor e devolução de cheque. Dano moral. Valor da indenização.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0512.04.018008-9/001 - Comarca de Pirapora - Apelante: Euler Geraldo Nunes Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: Des. OTÁVIO PORTES
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CHEQUE SEM FUNDOS, DEVOLUÇÃO, BANCO, NEGLIGÊNCIA, CONTA CORRENTE, DEPÓSITO, VALOR NÃO CREDITADO, QUANTUM INDENIZATÓRIO, CRITÉRIO DE FIXAÇÃO
Citação