APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257557-9/001

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Data
2009-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Divórcio consensual direto. Cônjuge residente no exterior, representado por procurador com poderes especiais. Impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação. Admissibilidade do pedido. Necessidade de audiência para ratificação do pedido e solução sobre questões relativas à filha e bens do casal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257557-9/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: W.J.B. e outro - Relator: DES. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO, CÔNJUGE RESIDENTE NO EXTERIOR, PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS, REPRESENTAÇÃO, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COMPARECIMENTO, ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO, RATIFICAÇÃO DO PEDIDO, QUESTÕES RELATIVAS À FILHA E BENS DO CASAL, NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA
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