APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0151.02.004300-7/001
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Data
2006-05-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Vedação da reformatio in pejus. Nota promissória dada em
garantia de contrato bancário. Execução pelo valor constante do extrato bancário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0151.02.004300-7/001 - Comarca de
Cássia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cássia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Flávio Donizete e outro - Relator: Des. CLÁUDIO COSTA
Palavras-chave
REEXAME NECESSÁRIO, REFORMATIO IN PEJUS, VEDAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, EXECUÇÃO, CONTRATO BANCÁRIO, NOTA PROMISSÓRIA, VINCULAÇÃO, NATUREZA CAUSAL, EMBARGOS DO DEVEDOR, VALOR DO DÉBITO, EXTRATO BANCÁRIO, AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO, PRECLUSÃO