APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.198706-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JAIR VARÃO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-06T15:55:40Z
dc.date.available2014-03-06T15:55:40Z
dc.date.issued2012-08-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.198706-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Carita Luciene Silva Borges - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. JAIR JOSÉ VARÃO PINTO JUNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Administrativo. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Citra petita. Vícios não configurados. Servidor. Processo administrativo-disciplinar. Acumulação indevida de cargos. Professor. Cargo que não exige formação técnica para o exercício das funções respectivas. Demissão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1201
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectPROFESSORpt_BR
dc.subjectACUMULAÇÃO DE CARGOSpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DE FORMAÇÃO TÉCNICApt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.198706-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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