APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:18:29Z
dc.date.available2014-04-08T10:18:29Z
dc.date.issued2011-04-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência. Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAUDITOR FISCAL ESTADUALpt_BR
dc.subjectCONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORpt_BR
dc.subjectESCOLHA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectMEIO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDORpt_BR
dc.subjectRAZOABILIDADEpt_BR
dc.subjectDIREITO DE REGRESSOpt_BR
dc.subjectGARANTIA CONSTITUCIONALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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