APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-08T10:18:29Z | |
dc.date.available | 2014-04-08T10:18:29Z | |
dc.date.issued | 2011-04-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência. Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1775 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AUDITOR FISCAL ESTADUAL | pt_BR |
dc.subject | CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR | pt_BR |
dc.subject | ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | MEIO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR | pt_BR |
dc.subject | RAZOABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DE REGRESSO | pt_BR |
dc.subject | GARANTIA CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |