APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001

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Data
2011-04-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Auditor fiscal estadual. Condução de veículo automotor oficial. Ilegalidade. Inocorrência. Escolha discricionária da Administração. Meio de deslocamento do servidor. Razoabilidade. Direito de regresso. Garantia constitucional. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.217844-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Sindifisco - Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
AUDITOR FISCAL ESTADUAL, CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ESCOLHA DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO, ILEGALIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, MEIO DE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, RAZOABILIDADE, DIREITO DE REGRESSO, GARANTIA CONSTITUCIONAL
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