NT 2025.0008992 -Linfoma não-Hodgkin - RTX - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-07-07T19:43:13Z
dc.date.available2026-07-07T19:43:13Z
dc.date.issued2026-06-18
dc.description.abstractA nota técnica conclui que o rituximabe possui indicação no SUS para o tratamento do linfoma folicular apenas em situações específicas previstas nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas, notadamente como terapia de primeira linha e, em segunda linha, para pacientes que não tenham recebido previamente o medicamento. No caso concreto, o paciente já havia sido tratado com esquema contendo rituximabe (R-CVP), obtendo remissão inicial, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses de incorporação previstas pelo Ministério da Saúde. O documento destaca, ainda, que a CONITEC manteve o entendimento de não ampliar as indicações do medicamento, diante da limitação das evidências científicas quanto ao benefício do retratamento e da ausência de consenso sobre sua utilização em determinadas fases da doença. Ressalta-se, por fim, que a assistência oncológica no SUS é organizada por meio de hospitais habilitados, aos quais compete a padronização, aquisição, prescrição e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos, cabendo ao estabelecimento responsável pelo tratamento definir a estratégia terapêutica mais adequada ao paciente.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17967
dc.titleNT 2025.0008992 -Linfoma não-Hodgkin - RTX - NATJUS TJMG
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