NT 2025.0008992 -Linfoma não-Hodgkin - RTX - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-07T19:43:13Z | |
| dc.date.available | 2026-07-07T19:43:13Z | |
| dc.date.issued | 2026-06-18 | |
| dc.description.abstract | A nota técnica conclui que o rituximabe possui indicação no SUS para o tratamento do linfoma folicular apenas em situações específicas previstas nas Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas, notadamente como terapia de primeira linha e, em segunda linha, para pacientes que não tenham recebido previamente o medicamento. No caso concreto, o paciente já havia sido tratado com esquema contendo rituximabe (R-CVP), obtendo remissão inicial, razão pela qual não se enquadra nas hipóteses de incorporação previstas pelo Ministério da Saúde. O documento destaca, ainda, que a CONITEC manteve o entendimento de não ampliar as indicações do medicamento, diante da limitação das evidências científicas quanto ao benefício do retratamento e da ausência de consenso sobre sua utilização em determinadas fases da doença. Ressalta-se, por fim, que a assistência oncológica no SUS é organizada por meio de hospitais habilitados, aos quais compete a padronização, aquisição, prescrição e fornecimento dos medicamentos antineoplásicos, cabendo ao estabelecimento responsável pelo tratamento definir a estratégia terapêutica mais adequada ao paciente. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17967 | |
| dc.title | NT 2025.0008992 -Linfoma não-Hodgkin - RTX - NATJUS TJMG |
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