APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.05.045799-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WAGNER WILSON (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:28:39Z
dc.date.available2014-12-09T13:28:39Z
dc.date.issued2007-10-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.05.045799-8/002 - Comarca de Ponte Nova - Apelantes: Manoel Maria de Toledo, primeiro, Bradesco Auto/RE Cia. Seguros, segundo - Apelados: Manoel Maria de Toledo, Bradesco Auto/RE Cia. Seguros - Relator: DES. WAGNER WILSONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Seguro de veículo. Furto. Ausência de transferência da titularidade do bem no órgão competente. Irrelevância. Indenização devida. Litigância de má-fé. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4132
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectFURTOpt_BR
dc.subjectTITULARIDADEpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIApt_BR
dc.subjectÓRGÃO COMPETENTEpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.05.045799-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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