APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.05.045799-8/002

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Data
2007-10-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Seguro de veículo. Furto. Ausência de transferência da titularidade do bem no órgão competente. Irrelevância. Indenização devida. Litigância de má-fé. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.05.045799-8/002 - Comarca de Ponte Nova - Apelantes: Manoel Maria de Toledo, primeiro, Bradesco Auto/RE Cia. Seguros, segundo - Apelados: Manoel Maria de Toledo, Bradesco Auto/RE Cia. Seguros - Relator: DES. WAGNER WILSON
Palavras-chave
SEGURO, VEÍCULO, FURTO, TITULARIDADE, TRANSFERÊNCIA, ÓRGÃO COMPETENTE, NÃO-OCORRÊNCIA, IRRELEVÂNCIA, INDENIZAÇÃO DEVIDA, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, INEXISTÊNCIA
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