AGRAVO N° 1.0621.03.003394-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:03:22Z
dc.date.available2014-11-27T12:03:22Z
dc.date.issued2007-06-21
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0621.03.003394-1/001 - Comarca de São Gotardo - Agravante: Espólio de Izaltino Soares de Souza, representado por Jair Rodrigues Soares - Relator: Des. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Cessão de direitos hereditários. Escritura pública. Desnecessidade formal do ato na época em que foi realizado. Inexistência de previsão legal da exigência no Código Civil de 1916. Provimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3882
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO HEREDITÁRIOpt_BR
dc.subjectCESSÃOpt_BR
dc.subjectCÓDIGO CIVIL/1916pt_BR
dc.subjectVIGÊNCIApt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectNÃO-OBRIGATORIEDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0621.03.003394-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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