AGRAVO N° 1.0621.03.003394-1/001

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Data
2007-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Cessão de direitos hereditários. Escritura pública. Desnecessidade formal do ato na época em que foi realizado. Inexistência de previsão legal da exigência no Código Civil de 1916. Provimento do recurso.
Descrição
AGRAVO N° 1.0621.03.003394-1/001 - Comarca de São Gotardo - Agravante: Espólio de Izaltino Soares de Souza, representado por Jair Rodrigues Soares - Relator: Des. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
DIREITO HEREDITÁRIO, CESSÃO, CÓDIGO CIVIL/1916, VIGÊNCIA, ESCRITURA PÚBLICA, NÃO-OBRIGATORIEDADE
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