APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.10.009272-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-10T15:34:01Z
dc.date.available2014-04-10T15:34:01Z
dc.date.issued2013-04-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.10.009272-8/001 - Comarca de Nova Lima - Apelante: Município de Nova Lima - Apelado: Georadar Levantamentos Geofísicos S.A. - Litisconsorte: Município de Juranda - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de consignação em pagamento. ISSQN. Dúvida em relação ao ente público credor. Definição do local do estabelecimento do prestador. Pedido julgado procedente. Honorários advocatícios. Arbitramento adequado. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1828
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectConsignação em pagamentopt_BR
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectEnte público credorpt_BR
dc.subjectDúvidapt_BR
dc.subjectLocal do estabelecimento do prestador do serviçopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0188.10.009272-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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