APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-20T12:58:50Z
dc.date.available2015-02-20T12:58:50Z
dc.date.issued2006-05-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelada: Clarissa Assef Alves - Relatora: Desª. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária previdenciária. Benefício da pensão por morte desde o óbito do segurado. Guarda da neta conferida à avó. Art. 227 da Constituição da República e artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Possibilidade. LC nº 64/2002. Inaplicabilidade. Juros moratórios. Caráter alimentar. Custas processuais. Isenção. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4543
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO PREVIDENCIÁRIApt_BR
dc.subjectPENSÃO POR MORTEpt_BR
dc.subjectAVÓpt_BR
dc.subjectGUARDA DE MENORpt_BR
dc.subjectESTADOpt_BR
dc.subjectIPSEMGpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectJUROS DE MORApt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectFAZENDA PÚBLICApt_BR
dc.subjectCUSTASpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS DE ADVOGADOpt_BR
dc.subjectART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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