APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001

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Data
2006-05-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária previdenciária. Benefício da pensão por morte desde o óbito do segurado. Guarda da neta conferida à avó. Art. 227 da Constituição da República e artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Possibilidade. LC nº 64/2002. Inaplicabilidade. Juros moratórios. Caráter alimentar. Custas processuais. Isenção. Honorários advocatícios. Artigo 20, § 4º, do CPC. Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.04.197153-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg; 2º) Estado de Minas Gerais - Apelada: Clarissa Assef Alves - Relatora: Desª. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PENSÃO POR MORTE, AVÓ, GUARDA DE MENOR, ESTADO, IPSEMG, LEGITIMIDADE PASSIVA, JUROS DE MORA, TERMO INICIAL, FAZENDA PÚBLICA, CUSTAS, ISENÇÃO, HONORÁRIOS DE ADVOGADO, ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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