APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-28T10:45:16Z
dc.date.available2014-07-28T10:45:16Z
dc.date.issued2009-11-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002 - Comarca de Araguari - Apelantes: 1º) Banco Bradesco S.A., 2º) HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo - Apelado: Renato José Resende, Aramoto Araguari Motos Ltda. - Relator: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Danos morais. Protesto indevido. Boleto bancário pago. Denunciação da lide. Inexistência de repasse pelo banco recebedor. Culpa comprovada. Ressarcimento devido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2927
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectProtesto indevidopt_BR
dc.subjectBoleto bancário pagopt_BR
dc.subjectDenunciação da lidept_BR
dc.subjectRepassept_BR
dc.subjectBanco recebedorpt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectCulpa comprovadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.094861-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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